REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO
A Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“CGMB” ou “ CITI CORRETORA”), em atenção ao disposto nos artigos 3º e 20 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada (“Instrução CVM 505”), estabelece por meio deste documento, suas regras e parâmetros de atuação (“Regras e Parâmetros de Atuação da CITI CORRETORA” ou “Regras e Parâmetros de Atuação”) em relação: a informações cadastrais; ao recebimento, registro, prazo de validade, prioridade na execução, procedimentos de recusa e cancelamento de Ordens de operações recebidas (conforme abaixo definido), bem como a prioridade na distribuição dos negócios decorrente das Ordens; procedimentos relativos à liquidação das operações; custodia de títulos, valores mobiliários e ativos financeiros em geral (“Ativos”); contratos; limites operacionais; exigência de garantias; risco específicos e em geral; e demais regras de atuação em face de seus clientes (“Clientes”).
RULES AND PARAMETERS
Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“CGMB” or “CITI CORRETORA”), in compliance with the provisions of Articles 3 and 20 of the Instruction of the Brazilian Securities and Exchange Commission (“CVM”) No. 505, of September 27, 2011, as amended (“CVM Instruction 505”), hereby establishes its rules and parameters of operation (“CITI CORRETORA’s Rules and Parameters of Operation” or “Rules and Parameters of Operation”) in relation to: registration information; the receipt, registration, validity period, execution priority, procedures for refusal and cancellation of Orders for operations received (as defined below), as well as in the priority of trade allocation; procedures relating to the settlement of transactions; custody of bonds, securities and financial assets in general (“Assets”); contracts; operational limits; collateral requirement; specific and general risk; and other rules for dealing with its customers (“Customers”).
Este documento, Regras e Parâmetros de Atuação é parte integrante da ficha cadastral (“Ficha Cadastral”) e do Contrato para Realização de Operações nos Mercados Administrados por Bolsa de Valores, de Mercadoria, de Futuros e/ou por Entidade do Mercado de Balcão Organizado (“Contrato de Intermediação”), no que aplicável.
This document, Rules, and Parameters of Operation is an integral part of the registration form (“Registration Form”) and the Agreement for Conducting Transactions in the Markets Managed by Stock, Commodities and Futures Exchanges Markets and/or by Entity in the Organized Over-the-Counter Market (“Intermediation Agreement”), as applicable.
1. DA ATUAÇÃO
Os serviços da CGMB compreendem todos aqueles permitidos pelos seus reguladores, quais sejam, o Banco Central do Brasil (“BACEN”) e CVM, e consubstanciados no seu estatuto social. A CGMB é autorregulada, em especial, pela BSM Supervisão de Mercados (“BSM”) e pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA“). A CGMB atua na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, inclusive em suas câmaras de registro, de compensação e de liquidação, bem como na área de serviços centralizados de custódia (“B3”), nas demais bolsas, mercados de balcão organizados, em outras câmaras de registro, compensação e liquidação e outras entidades que prestem serviços centralizados de custódia (“Demais Bolsas, Câmaras e Centrais Depositárias”) e, quando referidas em conjunto com a B3, “Entidades do Mercado”).
1. CORE BUSINESS
CGMB’s services comprise all those permitted by its regulators, namely, Banco Central do Brasil, the Brazilian Central Bank (“BACEN”) and CVM, and comprised in its bylaws. CGMB is self-regulated, in particular, by BSM – Supervisão de Mercados, a Brazilian self-regulatory organization, related to B3 (“BSM”) and by Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, a Brazilian association (self-regulatory organization) of financial and capital market entities (“ANBIMA”). CGMB operates at B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, including in its registry, clearing and settlement chambers, as well as in the central securities depository (“B3”), in other exchanges, organized over-the-counter markets, in other registration, clearing and settlement chambers and other entities that provide central securities depositories (“Other Stock Exchanges, Clearing Houses and Central Depositary”) and, when referred to together with B3, “Market Entities”).
A CGMB atua nos mercados administrados pelas Entidades do Mercado, quais sejam, (mas não se limitando a): (i) mercados à vista e de liquidação futura de títulos e valores mobiliários (mercado a termo, de opções, futuros de ações e assemelhados), no Segmento Bovespa, bem como no mercado de empréstimo de ativos e no Tesouro Direto; (ii) mercados disponível, a termo, futuros, de opções, mercadorias e ativos, no Segmento BM&F; (iii) nos mercados de balcão, inclusive de produtos de renda fixa e/ou outros que a CGMB esteja autorizada a operar; e (iv) outros produtos disponibilizados, ou que vierem a ser disponibilizados nos respectivos mercados e eventuais segmentos, caso designados (“MERCADOS”).
CGMB operates in the markets managed by the Market Entities, namely, (but not limited to): (i) spot and future settlement markets for securities (forward, options, stock futures, and the like), in the Bovespa Segment, as well as in the asset loan market and in Treasury Direct; (ii) available, forward, futures, options, commodities and assets markets in the BM&F Segment; (iii) in over-the-counter markets, including fixed-income products and/or others that CGMB is authorized to operate; and (iv) other products made available, or that may be made available in the respective markets and eventual segments, if designated (“MARKETS”).
A CGMB atua de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes à intermediação de títulos e valores mobiliários nos MERCADOS, especialmente aquelas emanadas da CVM, BACEN, Conselho Monetário Nacional – CMN, BSM e ANBIMA, bem como das Entidades do Mercado, incluindo, mas não se limitando, aos Regulamentos de Operações dos mercados: à vista, a termo, de opções e de futuros do Segmento Bovespa da B3; aos Regulamentos de Operações dos mercados disponível, a termo, de futuros e de opções, de mercadorias e ativos do Segmento BM&F da B3, bem como as Informações e Especificações Técnicas destes MERCADOS; aos Regulamentos de Operações e Procedimentos Operacionais da B3; aos Regulamentos, Manuais e Ofícios Circulares, os procedimentos, as especificações e as informações, de ordem técnica e operacional, determinados pelas Entidades do Mercado, conforme aplicáveis; e (vii) aos usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado de capitais brasileiro (“Regulamentação Aplicável”). As regras aplicáveis podem ser consultadas pela rede mundial de computadores, nas páginas eletrônicas mantidas pelas instituições competentes, tais como, mas não limitado a: Legislação Federal - http://www.planalto.gov.br/legislacao; CVM - http://www.cvm.gov.br/; Bacen - http://www.bcb.gov.br; Receita Federal do Brasil - http://receita.economia.gov.br/information; B3 - http://www.b3.com.br; BSM - http://bsmsupervisao.com.br; e ANBIMA - http://anbima.com.br.
CGMB operates in accordance with the legal and regulatory provisions relevant to the intermediation of securities on the MARKETS, especially those issued by CVM, BACEN, Conselho Monetário Nacional, the Brazilian monetary council (“CMN”), BSM and ANBIMA, as well as by Market Entities, including, but not limited to the Trading Regulations of the markets: cash, forward, options and futures of B3’s Bovespa Segment; the Trading Regulations of the markets available, forward, futures and options, commodities and assets markets of the BM&F Segment of B3, as well as the Technical Information and Specifications of these MARKETS; the Operations Regulations and Operating Procedures of B3; the Regulations, Manuals and Circular Letters, the technical and operational procedures, specifications and information determined by the Market Entities, as applicable; and (vii) the custom and common market practice adopted, practiced and accepted in the Brazilian capital market (“Applicable Regulation”). The applicable rules can be consulted on the World Wide Web, on the electronic pages maintained by the competent institutions, such as, but not limited to: Brazilian Federal Legislation - http://www.planalto.gov.br/legislacao; CVM - http://www.cvm.gov.br/; Bacen - http://www.bcb.gov.br; Brazilian Internal Revenue Service - http://receita.economia.gov.br/information; B3 - http://www.b3.com.br; BSM - http://bsmsupervisao.com.br; and ANBIMA - http://anbima.com.br.
2. DOS PRINCÍPIOS
A CGMB, na condução de suas atividades, se fundamenta no código de ética do Citi (https://corporateportal.brazil.citibank.com/codigo-condutas-politicas.htm), dentre outros, e seguirá, em síntese, os seguintes princípios:
a) Probidade na condução de suas atividades;
b) Zelo pela integridade do mercado, inclusive quanto à seleção de Clientes e à exigência de depósito de garantias;
c) Capacitação para desempenho das atividades;
d) Suprir ou indicar caminhos a seus Clientes com/sobre informações sobre produtos, riscos e, quando e se aplicável, mecanismos de ressarcimento de prejuízos, estabelecidos pelas Entidades de Mercado;
e) Diligência no cumprimento de Ordens e na especificação de comitentes;
f) Diligência no controle das posições dos Clientes na custódia, com a conciliação periódica entre: Ordens executadas; posições constantes em extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos pelas Entidades do Mercado;
g) Obrigação de obter e apresentar a seus Clientes informações necessárias ao cumprimento de Ordens;
h) Adoção de providências no sentido de evitar a realização de operações em situação de conflito de interesses e assegurar, no que aplicável, tratamento equitativo a seus Clientes;
i) Suprir seus Clientes, em tempo hábil, com a documentação ou informações referentes aos negócios realizados; e
j) Atuar na proteção dos dados e informações de seus Clientes e do conglomerado Citi, no qual a CGMB se insere, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 de 14/08/2018) e da Política de Privacidade que pode ser acessada por meio do link https://corporateportal.brazil.citibank.com/resources-responsive/pdf/institucional/politica_privacidade.pdf.
2. THE PRINCIPLES
CGMB, in conducting its activities, is based on the Citi’s Code of Ethics (https://corporateportal.brazil.citibank.com/codigo-condutas-politicas.htm), among others, and will follow, in summary, the following principles:
a) Probity in conducting its activities;
b) Ensure the market’s integrity, including with regard to the selection of Customers and the requirement to deposit collateral;
c) Training for the performance of its activities;
d) Provide or indicate ways to its Customers with/on information about products, risks and, when and if applicable, mechanisms for reimbursing losses, established by the Market Entities;
e) Diligence in the fulfillment of Orders and in the specification of principals;
f) Diligence in controlling the Customers’ positions in custody, with periodic reconciliation between: Orders executed; positions contained in statements and reports of transactions provided by the Market Entities;
g) Obligation to obtain and present to its Customers information necessary for the fulfillment of Orders;
h) Adoption of measures to avoid carrying out operations in a situation of conflict of interest and to ensure, where applicable, equal treatment to its Customers;
i) Supply its Customers, in a timely manner, with documentation or information regarding the trades carried out; and
j) Act to protect the data and information of its Customers and the Citi conglomerate, in which CGMB is inserted, under the terms of the General Data Protection Law (Law No. 13.709 of 08/14/2018) and the Privacy Policy that can be accessed through the link https://corporateportal.brazil.citibank.com/resources-responsive/pdf/institucional/politica_privacidade.pdf.
A CGMB informará as autoridades competentes aplicáveis, nos devidos prazos, caso verifique a ocorrência ou indícios de violação da regulamentação.
CGMB will inform the applicable competent authorities, in due time, if it verifies the occurrence or signs of violation of the regulation.
A CGMB, além dos princípios antes enumerados, adota as regras e procedimentos previstos no presente instrumento.
CGMB, in addition to the principles listed above, adopts the rules and procedures provided for in this instrument.
3. CADASTRO
Antes de iniciar suas operações com a CGMB, o Cliente deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas pela CGMB, nos termos da Regulamentação Aplicável, mediante o preenchimento e assinaturas: a) da Ficha Cadastral e do Contrato de Intermediação; e b) de outros contratos aplicáveis, de acordo com produtos e serviços contratados pelo Cliente através da / junto à CGMB, quando aplicáveis. O Cliente deverá, ainda, fornecer os demais documentos pertinentes, inclusive os de identificação comprobatórios.
Os Clientes que, pela sua natureza e condição, se fazem representar, deverão indicar formalmente as pessoas autorizadas a dar Ordens em nome deles, informando: nome completo, número do CPF ou outro documento aplicável aceito pela CGMB e endereço de e-mail, nos termos da regulamentação vigente.
3. REGISTRATION
Before starting its operations through CGMB, the Customer must provide all registration information requested by CGMB, pursuant to the Applicable Regulations, by completing and signing: a) the Registration Form and the Intermediation Agreement; and b) other applicable contracts, according to products and services contracted by the Customer through/with CGMB, when applicable. The Customer must also provide other relevant documents, including the supporting identification.
Customers who, by their nature and condition, are represented, must formally indicate the persons authorized to send Orders on their behalf, stating: full name, Tax Identification number, or other applicable document accepted by CGMB and email address, in the terms of current regulations.
A CGMB poderá recusar, a seu exclusivo critério, a abertura de Conta para Cliente que se faça representar para esse ato por procurador, sem a necessidade de dar explicações ou justificativas.
CGMB may refuse, at its sole discretion, to open an Account for a Customer who is represented by proxy, without the need of explanations or justifications.
O Cliente deverá informar na Ficha Cadastral a sua situação econômico-financeira e patrimonial, por meio do preenchimento de campos específicos e/ ou formulários/meios apropriados, disponibilizados pela CGMB para a abertura da conta do Cliente e durante todo o relacionamento comercial. Por questões operacionais e/ou estratégicas do Cliente, a CGMB poderá admitir a abertura de mais de uma conta para o Cliente na CGMB.
Customers must inform in the Registration Form their economic, financial, and equity situation, by filling in specific fields and/or appropriate forms/means, made available by CGMB for opening the Customer’s account and throughout the commercial relationship. For operational and/or strategic reasons of the Customer, CGMB may allow the opening of more than one account for the Customer at CGMB.
O procedimento de Conheça o Seu Cliente (“KYC”), de acordo com normas internas do Citi -- que determinam, inclusive, o nível de risco do Cliente --- bem como, a análise dos dados e documentos apresentados, além da consulta às informações públicas existentes em sistemas de investigação do Citi precedem e serão determinantes para a abertura da Conta (conforme abaixo definido) de qualquer Cliente na CGMB.
The Know Your Customer (“KYC”) procedure, in accordance with Citi’s internal rules -- which also determine the Customer’s risk level --- as well as the analysis of the data and documents submitted, and consultation of public information existing in Citi’s investigative systems precede and will be decisive for the opening of the Account (as defined below) of any Customer at CGMB.
A fim de coibir a prática de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e para cumprir suas obrigações legais, o Citi deve "conhecer seus clientes", verificando e mantendo suas informações atualizadas. Para isso, o Citi realiza o processo de due diligence baseada em risco para todos os clientes com quem mantém relacionamento.
Desta maneira, conforme as Políticas Internas do Citi, o processo de “Conheça o Seu Cliente” (“KYC”) foi desenvolvido de forma que a identificação e qualificação do Cliente é realizada antes da abertura de conta na CGMB e monitorada continuamente por meio: (i) da análise de dados e documentos apresentados no momento do cadastro, (ii) da consulta de informações públicas existentes em sistemas de investigação do Citi e, (iii) da verificação em listas restritivas e de sanções nacionais e internacionais. Com isso, é atribuído um nível de risco ao cliente que é acompanhado durante todo o período de relacionamento com a CGMB.
In order to curb the anti-money laundering and terrorism financing practice and to comply with its legal obligations, Citi must "know your costumer", checking and keeping their information updated. For that, Citi conducts a risk-based due diligence process for all customers.
Therefore, according to the Citi’s internal policies, the “Know Your Costumer” (“KYC”) process was developed in such a way that the identification and qualification of the Customer is carried out before opening an account with the CGMB and is continuously monitored through: (i) analysis of data and documents presented at the time of registration, (ii) examination of all public information in the Citi’s investigation systems and, (iii) verification of restrict lists and national and international sanctions. With that, a level of risk is assigned to the client that is monitored throughout the period of the relationship with the CGMB.
O Cliente deverá: (i) manter atualizadas suas informações cadastrais; (ii) comunicar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, toda e qualquer alteração nos seus dados cadastrais; e (iii) fornecer cópia de documento que suporte a(s) alteração(ões), quando for o caso, sob pena de ter sua Conta bloqueada para novas operações desde o momento em que a CGMB tomar ciência da alteração ocorrida até a devida regularização. Independente das alterações pontuais, os dados cadastrais deverão ser atualizados, no máximo, a cada 12 (doze) meses para clientes classificados como risco alto, 36 (trinta e seis) meses para clientes classificados como risco médio e 60 (sessenta) meses para clientes classificados como risco baixo, conforme classificação de risco elaborada pela área de KYC - Operações do Citi.
Customers must: (i) keep their registration information up to date; (ii) communicate, within a maximum period of 10 (ten) days, any and all changes to their registration data; and (iii) provide a copy of the document that supports the change(s), when applicable, under penalty of having their Account blocked for new operations from the moment CGMB becomes aware of the change, until the due regularization. Regardless of specific changes, registration data must be updated at most every 12 (twelve) months for customers classified as high risk, 36 (thirty-six) months for customers classified as medium risk, and 60 (sixty) months for customers classified as low risk, according to the risk classification prepared by the Citi’s KYC - Operations area.
O cadastro do Cliente não residente no país será formalizado em conformidade com a Regulamentação Aplicável. A critério da CGMB, dependendo do tipo de operação(ões) que o Cliente não residente pretenda realizar, será exigida a formalização e assinatura da ficha cadastral e contrato(s) adotados para Clientes residentes no país, ou, conforme o caso, contrato em conexão com contrato firmado pelo Gestor de Recursos do Cliente com a Citigroup Global Markets, Inc. e/ou outra instituição do Citi, que tenha firmado contrato de Intermediário Estrangeiro com a CGMB.
The registration of the Customer not residing in the country will be formalized in accordance with the Applicable Regulations. At the discretion of CGMB, depending on the type of operation(s) that the non-resident Customer intends to carry out, it will be required to formalize and sign the registration form and agreement(s) adopted for Customers residing in the country, or, as the case may be, an agreement executed in connection with an agreement entered into by the Customer’s Funds Manager with Citigroup Global Markets, Inc. and/or another Citi institution that has entered into a Foreign Intermediary agreement with CGMB.
Ainda, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018) e com o objetivo de garantir a transparência no tratamento de dados pessoais, o conglomerado Citi, no qual a CGMB se insere, mantém em sua página na internet sua Política de Privacidade que pode ser acessada por meio do link https://corporateportal.brazil.citibank.com/resources-responsive/pdf/institucional/politica_privacidade.pdf.
Also, in compliance with the General Data Protection Law (Law No. 13.709 of August 14, 2018) and in order to ensure transparency in the processing of personal data, the Citi conglomerate, to which CGMB belongs, maintains on its website its Privacy Policy which can be accessed through the link https://corporateportal.brazil.citibank.com/resources-responsive/pdf/institucional/politica_privacidade.pdf.
A CGMB recomenda a leitura atenta da referida política e reforça que quaisquer dúvidas podem ser endereçadas por meio de formulário específico cujo acesso está disponível na política.
CGMB recommends careful reading of the aforementioned policy and reinforces that any doubts can be addressed through a specific form, which can be accessed in the policy.
4. ORDENS
Ordem é o ato prévio pelo qual o Cliente, ou seu preposto, determina que a CGMB negocie ou registre operação com valor mobiliário, em seu nome e nas condições que especificar (“Ordem” ou “Ordens”, quando referidas no plural).
4. ORDERS
An order is a prior act by which the Customer, or its agent, determines that CGMB trade or register a transaction with security, in its name and under the conditions specified (“Order” or “Orders”, when referred to in the plural).
Além dos critérios tradicionais de transmissão de Ordem, assim entendidos aqueles em que os Clientes transmitem suas Ordens: (i) verbais, via telefone e/ou outros sistemas de transmissão de voz; ou (ii), por escrito, por correio eletrônico ou por outros sistemas de mensagens eletrônicas e fax, a CGMB poderá disponibilizar ou admitir, a seu critério, outros meios de transmissão ou execução de Ordens, com conexão exclusiva com a CGMB ou “multi-broker”, enquadradas no modelo DMA (Acesso Direto ao Mercado), ou outras ferramentas certificadas pela B3, que permitam ao Cliente o envio de Ordens eletrônicas diretamente para a B3, nos seus diferentes segmentos, bem como o roteamento de tais Ordens para execução pelos operadores das mesas de operações da CGMB.
In addition to the traditional Order sending criteria, understood as those in which Customers send their Orders: (i) verbally, via telephone and/or other voice transmission systems; or (ii), in writing, by email, or by other electronic messaging and fax systems, CGMB may make available or admit, at its discretion, other means for sending or executing Orders, with exclusive connection with CGMB or “multi-broker”, classified in the DMA (Direct Market Access) model, or other tools certified by B3, which allow the Customer to send electronic Orders directly to B3, in its different segments, as well as the routing of such Orders for execution by the operators of CGMB’s trading desks.
Quando a CGMB estiver representando seus Clientes em leilões públicos da B3, para aquisição de controle de sociedades por ações, poderá aceitar Ordens presenciais de representantes de seus Clientes, observado o disposto no manual B3 do respectivo leilão.
When CGMB is representing its Customers in B3 public auctions, for the acquisition of control of joint-stock companies, it may accept in-person Orders from representatives of its Customers, subject to the provisions listed in the B3 manual of the respective auction.
O Acesso Direto ao Mercado (DMA) é um modelo de negociação que permite que o Cliente final tenha acesso direto ao ambiente eletrônico de negociação em Bolsa, após autorização, e sob responsabilidade da CGMB. Desta forma, o Cliente pode enviar suas próprias ofertas para aquele ambiente de negociação e receber, em tempo real, as informações de mercado, incluindo o livro de ofertas. As operações decorrentes de Ordens transmitidas por meio de sistemas eletrônicos de negociação de acesso direto ao mercado são supervisionadas pelas Entidades do Mercado e pela entidade autorreguladora nos termos da Regulamentação Aplicável.
Direct Market Access (DMA) is a trading model that allows the end Customer to have direct access to the electronic trading environment on the Exchange, after authorization and under the responsibility of CGMB. In this way, Customers can send their own offerings to that trading environment and receive, in real-time, market information, including the order book. Transactions arising from Orders sent through electronic trading systems with direct market access are supervised by the Market Entities and by the self-regulatory entity under the terms of the Applicable Regulation.
Os sistemas eletrônicos de acesso disponibilizados aos Clientes pela CGMB, tal qual o DMA são aplicações complexas, e como toda ferramenta automatizada, são vulneráveis a fraudes e à atividade de “hackers”. Em razão dos riscos inerentes a esse tipo de operação, a CGMB não poderá ser responsabilizada por erros de estratégia do próprio Cliente, nem por problemas de transmissão, interferência, lentidão, inoperância ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza, e, ainda, de falhas na disponibilidade e acesso ao sistema de operações e/ou em sua rede, podendo impedir ou prejudicar o envio de Ordens ou a recepção de informações atualizada.
The electronic access systems made available to Customers by CGMB, such as the DMA, are complex applications, and like any automated tool, they are vulnerable to fraud and the activity of “hackers”. Due to the risks inherent in this type of operation, CGMB may not be held responsible for errors in the Customer’s own strategy nor for problems, interference, slowness, or inoperability when sending orders or interventions by any provider of communications or other services, and, also, failures in availability and access to the operations system and/or its network, which may prevent or hinder the sending of Orders or the receipt of updated information.
4.1. Tipos de Ordens Aceitas
A CGMB aceitará executar, a pedido do Cliente, os tipos de Ordem abaixo identificados para operações nos MERCADOS, desde que as Ordens estejam em conformidade: com (i) a Ficha Cadastral e o Contrato de Intermediação ou outros contratos que venham a ser firmados entre a CGMB e o Cliente; (ii) as demais condições estabelecidas neste documento; e (iii) a Regulamentação Aplicável.
4.1. Types of Orders Accepted
CGMB will accept to execute, at the Customer’s request, the types of Order identified below for operations on the MARKETS, provided that the Orders are in compliance with: (i) the Registration Form and the Intermediation Agreement or other agreements that may be signed between CGMB and the Customer; (ii) the other conditions established in this document; and (iii) the Applicable Regulation.
i. Ordem a Mercado - é aquela em que o Cliente especifica somente a quantidade e as características dos Ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida pela CGMB nas condições de preço apresentadas pelo Mercado.
ii. Ordem Limitada - é aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que o especificado pelo Cliente. Em casos pontuais devidamente autorizados pela CGMB, serão aceitas Ordem VAC – Válidas até cancelamento.
iii. Ordem Administrada - é aquela em que o Cliente especifica somente a quantidade e a característica dos Ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando a critério da CGMB determinar o momento e os sistemas em que as Ordens serão executadas.
iv. Ordem Discricionária - é aquela dada por administrador de carteira de títulos e valores mobiliários ou por quem representa mais de um Cliente, cabendo ao emissor estabelecer as condições em que a Ordem deverá ser executada. Após a execução, o emissor indicará os nomes dos comitentes a serem especificados, a quantidade de Ativos ou direitos a ser atribuídos a cada um deles, e os respectivos preços.
v. Ordem de Financiamento - é aquela constituída concomitantemente por uma Ordem de compra ou de venda de um ativo ou direito em um mercado administrado pela B3, e outra Ordem de venda ou compra de instrumento derivativo do mesmo ativo ou direito, no mesmo ou em outro mercado também administrado pela B3.
vi. Ordem Stop - é aquela que especifica o preço do ativo ou direito a partir do qual a Ordem deverá ser executada. As condições de validação das Ordens do tipo Stop estão sujeitas à verificação dos limites operacionais no momento do disparo das Ordens (disparo do stop), estando, portanto, sujeitas à recusa caso não estejam de acordo com os limites estabelecidos pela CGMB.
vii. Ordem Monitorada - é aquela em que o Cliente, em tempo real, decide e determina à CGMB as condições de execução.
viii. Ordem Casada - é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra Ordem do Cliente, podendo ser com ou sem limite de preço.
i. Market Order - an order in which the Customer specifies only the quantity and characteristics of the Assets or rights to be bought or sold and must be executed from the moment it is received by CGMB under the price conditions presented by the Market.
ii. Limited Order - is one that must be executed only at a price equal to or better than that specified by the Customer. In specific cases duly authorized by CGMB, GTC Order – Good till cancelled.
iii. Managed Order - an order in which the Customer specifies only the quantity and characteristics of the Assets or rights to be purchased or sold, and CGMB is responsible for determining the moment and the systems in which the Orders will be executed.
iv. Discretionary Order - is that given by a portfolio manager of securities or by someone who represents more than one Customer, with the issuer being responsible for establishing the conditions under which the Order must be executed. After execution, the issuer will indicate the names of the investors to be specified, the number of Assets or rights to be assigned to each one of them, and the respective prices.
v. Financing Order - is that made up concomitantly by an Order to buy or sell an asset or right in a market managed by B3, and another Order to sell or buy a derivative instrument of the same asset or right, in the same or in another market also managed by B3.
vi. Stop Order - is one that specifies the price of the asset or right from which the Order must be executed. The validation conditions of Stop Orders are subject to verification of the operational limits at the time of triggering the Orders (stop trigger), and are therefore subject to refusal if they do not comply with the limits established by CGMB.
vii. Monitored Order - is the one in which the Customer, in real-time, decides and determines the execution conditions to CGMB.
viii. Matched Order - is the one whose execution is linked to the execution of another Customer Order, which can be with or without a price limit.
4.2. Interrupção do sistema eletrônico de comunicação
Em caso de interrupção do sistema eletrônico de comunicação da CGMB, por motivo operacional ou de força maior, as Ordens poderão ser transmitidas diretamente às mesas de operações da CGMB. Os telefones estão disponíveis no site da CGMB, www.citicorretora.com.br.
4.2. Interruption of the electronic communication system
In case of interruption of CGMB’s electronic communication system, for operational reasons or force majeure, the Orders may be sent directly to CGMB’s trading desks. Phones are available on CGMB’s website, www.citicorretora.com.br.
4.3. Quanto às Formas Aceitas de Transmissão das Ordens
A CGMB acatará Ordens transmitidas verbalmente e por escrito. São verbais as Ordens recebidas por telefone ou outros sistemas de transmissão de voz.
São Ordens por escrito aquelas transmitidas das seguintes formas: e-mail, serviços de mensagem instantânea (Messenger, Bloomberg, Reuters), DMA, fac-símile, ou quaisquer outros meios que venham a ser permitidos pela CGMB, nos termos da regulamentação vigente, desde que seja possível evidenciar o horário de seu recebimento, autenticidade, integridade, autoria e as condições para a sua execução.
4.3. Accepted Forms to Send the Orders
CGMB will accept Orders sent verbally and in writing. Orders received by telephone or other voice transmission systems are verbal.
Written Orders are those sent in the following ways: email, instant messaging services (Messenger, Bloomberg, Reuters), DMA, facsimile, or any other means that may be permitted by CGMB, pursuant to current regulations, provided that it is possible to evidence the time of receipt, authenticity, integrity, authorship and the conditions for their execution.
Nos casos de Ordens enviadas por mensagens eletrônicas, a CGMB poderá, a seu critério, solicitar que o Cliente confirme por outros meios a emissão das respectivas Ordens. Caso o Cliente não confirme a emissão das respectivas Ordens ou, por qualquer razão, persistam dúvidas com relação ao seu conteúdo, a CGMB reservar-se-á o direito de, para a própria segurança do Cliente, não executar tais Ordens.
In the case of Orders sent by electronic messages, CGMB may, at its discretion, request the Customer to confirm by other means the issuance of the respective Orders. If the Customer does not confirm the issuance of the respective Orders or, for any reason, any doubts persist regarding their content, CGMB will reserve the right, for the Customer’s own safety, not to execute such Orders
Juntamente com as ferramentas eletrônicas de roteamento de Ordens a CGMB poderá disponibilizar para o Cliente sistemas automáticos, parametrizáveis ou não, para a realização de operações estratégicas pretendidas ou solicitadas pelo Cliente, conhecidas como “Algorithmic trading”, “algo trading”, “robo trading”, dentre outros. Quando disponibilizadas pela CGMB, a decisão de uso destas ferramentas caberá exclusivamente ao Cliente.
Along with the electronic order routing tools, CGMB may provide the Customer with automatic systems, either configurable or not, to carry out strategic operations intended or requested by the Customer, known as “Algorithmic trading”, “algo trading”, “robo trading”, among others. When made available by CGMB, the decision to use these tools will rest exclusively with the Customer.
4.4. Horário para recebimento das Ordens
As Ordens serão recebidas pela CGMB antes ou durante o horário de negociação estabelecido pela B3 e pelos MERCADOS, porém, se forem recebidas após o horário de funcionamento da B3 e dos MERCADOS, as Ordens somente terão validade para a sessão de negociação seguinte.
Quando o Cliente utilizar os meios eletrônicos, a Ordem poderá ser transmitida por ele a qualquer dia e hora, e ficará gravada nos sistemas da CGMB até ser encaminhada à B3, o que ocorrerá na abertura dos MERCADOS.
As Ordens dadas após o horário de negociação estabelecido pela B3 são passíveis de execução no primeiro dia útil subsequente à referida solicitação, uma vez atendidas as condições dessas Ordens. Ordens agendadas ou com data de validade posterior à data do envio permanecerão válidas nos dias subsequentes até a total execução, cancelamento pelo Cliente ou vencimento.
4.4. Time for receiving Orders
Orders will be received by CGMB before or during the trading hours established by B3 and the MARKETS, however, if received after the hours of operation of B3 and the MARKETS, the Orders will only be valid for the next trading session.
When the Customer uses electronic means, the Order may be sent by them at any day and time and will be recorded in CGMB’s systems until sent to B3, which will occur at the opening of the MARKETS.
Orders transmitted after the trading hours established by B3 are subject to execution on the first business day following said request, once the conditions of these Orders are met. Orders scheduled or with an expiration date after the date of transmission will remain valid for the following days until full execution, cancellation by the Customer, or expiration.
A CGMB, a seu exclusivo critério, poderá aceitar Ordens para execução no período denominado “after market”. Neste caso, se aceita, a Ordem será válida somente para o referido período do dia da transmissão da Ordem.
CGMB, at its sole discretion, may accept Orders for execution in the period known as “after-market”. In this case, if accepted, the Order will be valid only for the aforementioned period of the day the Order was sent.
4.5. Prazo de Validade das Ordens
4.5.1. A CGMB acatará Ordens de operações pelo prazo determinado pelo Cliente na emissão da Ordem, observada a excepcionalidade da Ordem VAC, e exceto, também, quando se tratar de Ordens de operações no Segmento BM&F, as quais terão validade somente para o dia.
4.5. Order Validity Period
4.5.1. CGMB will accept transaction Orders for the period determined by the Customer when issuing the Order, subject to the exceptionality of the GTC Order, and except, also, in the case of transaction Orders in the BM&F Segment, which will be valid only for the day.
4.6. Procedimentos de Recusa das Ordens de Clientes
A CGMB poderá, a seu exclusivo critério, recusar a receber ou executar Ordens de seus Clientes, no todo ou em parte, para a realização de operações nos MERCADOS em nome do Cliente, bem como poderá suspender ou cancelar as Ordens pendentes de execução, especialmente: (i) se o Cliente estiver inadimplente em relação a qualquer de suas obrigações perante a CGMB; e/ou (ii) se as Ordens a serem executadas representarem riscos excessivos para a CGMB ou ao respectivo MERCADO.
A CGMB também poderá, a seu exclusivo critério, interromper a execução de Ordens de seus Clientes que já tenham sido iniciadas, mediante a comunicação imediata ao Cliente, não sendo obrigada a revelar as razões da recusa.
4.6. Customer Order Refusal Procedures
CGMB may, at its sole discretion, refuse to receive or execute Orders from its Customers, in whole or in part, to carry out operations on the MARKETS on behalf of the Customer, as well as suspend or cancel Orders pending execution, especially: (i) if the Customer is in default in relation to any of their obligations to CGMB; and/or (ii) if the Orders to be executed represent excessive risks for CGMB or the respective MARKET.
CGMB may also, at its sole discretion, interrupt the execution of Orders of its Customers that has already started, by immediately communicating to the Customer, not being obliged to reveal the reasons for the refusal.
A CGMB não aceitará nem executará Ordens de Clientes que se encontrarem, independentemente do motivo, (i) impedidos de operar no mercado de valores mobiliários ou (ii) sem cadastro ou com seu cadastro desatualizado, nos termos da Regulamentação Aplicável.
Quando a Ordem for transmitida por escrito, a CGMB formalizará a eventual recusa também por escrito. Contudo para as Ordens transmitidas eletronicamente, as quais são consideradas por escrito, a formalização da eventual recusa ou interrupção de execução já iniciada, se dará pelo próprio sistema acessado pelo Cliente, por telefone e ou por e-mail, observado o cadastro do Cliente.
CGMB will not accept or execute Orders from Customers who are, regardless of the reason, (i) prevented from operating in the securities market or (ii) without registration or with their registration outdated, under the terms of the Applicable Regulation.
When the Order is sent in writing, CGMB will formalize the eventual refusal also in writing. However, for Orders sent electronically, which are considered to be in writing, the formalization of any refusal or interruption of execution that has already started, will be done by the system accessed by the Customer, by telephone, and/or by email, subject to the Customer’s registration.
A CGMB, a seu exclusivo critério, poderá condicionar a aceitação das Ordens ao cumprimento das seguintes exigências:
a) Depósito prévio dos títulos a serem vendidos ou, no caso de compra, prévio depósito do valor correspondente ao custo total ou parcial da operação;
b) No caso de lançamentos de opções, mediante o depósito prévio de títulos ou de garantias, na B3, por intermédio da CGMB, desde que aceitas como garantia também pela B3, ou depósito de numerário em montante equivalente; e
c) Depósito de garantia antecipado e/ou depósito adicional de garantias, a qualquer tempo, nas operações realizadas nos mercados de liquidação futura, de opções a descoberto e nas operações tomadoras em empréstimo no sistema de Empréstimo de Títulos B3.
CGMB, at its sole discretion, may condition the acceptance of Orders to the fulfillment of the following requirements:
a) Prior deposit of securities to be sold or, in the case of purchase, prior deposit of the amount corresponding to the total or partial cost of the transaction;
b) In the case of options writing, upon prior deposit of securities or guarantees, at B3, through CGMB, provided that they are also accepted as a guarantee by B3, or deposit of cash in an equivalent amount; and
c) Early deposit of guarantee and/or additional deposit of guarantees, at any time, in the operations carried out in the future settlement markets, short options, and borrowing operations in the B3 Securities Lending system.
A CGMB irá estabelecer, a seu exclusivo critério, limites operacionais e/ou mecanismos que visem, dentre outros, a limitar riscos a seu(s) Cliente(s), em decorrência da variação de cotação e condições excepcionais de mercado, podendo recusar-se a executar total ou parcialmente as Ordens e as operações solicitadas nos termos destes limites e mecanismos e da Regulamentação Aplicável.
CGMB will establish, at its sole discretion, operational limits and/or mechanisms aimed, among others, at limiting risks to its Customer(s), as a result of quotation variation and exceptional market conditions, and may refuse to execute all or part of the Orders and the operations requested under the terms of these limits and mechanisms and the Applicable Regulation.
Independentemente do atendimento às exigências acima, ao seu exclusivo critério, a CGMB poderá recusar-se a executar Ordens se verificar indícios de prática de atos ilícitos ou a existência de irregularidades; notadamente, aquelas voltadas à criação de condições artificiais de preços, ofertas ou demandas no mercado; manipulação de preços; operações fraudulentas; uso de práticas não equitativas, e/ou incapacidade financeira do Cliente, irregularidades cadastrais e incompatibilidade de situação patrimonial com as operações solicitadas pelo Cliente podendo, inclusive, a CGMB, comunicar estas operações aos órgãos competentes.
Regardless of compliance with the above requirements, at its sole discretion, CGMB may refuse to execute Orders if it finds signs of unlawful acts or the existence of irregularities; notably, those aimed at creating artificial conditions of prices, offers, or demands in the market; price manipulation; fraudulent operations; use of unfair practices, and/or the Customer’s financial incapacity, registration irregularities and incompatibility of the equity situation with the operations requested by the Customer, and CGMB may even communicate these operations to competent bodies.
4.7. Pessoas Autorizadas a Transmitir Ordens
A CGMB poderá acatar Ordens diretamente do Cliente ou de pessoas autorizadas e identificadas pelo Cliente na Ficha Cadastral e/ou por e-mail ou aditamentos ao Contrato de Intermediação e que, quando aplicável, sejam fornecidos os documentos comprobatórios necessários, ao seu critério, para a validação da delegação informada.
4.7. Persons Authorized to Send Orders
CGMB may accept Orders directly from the Customer or from authorized persons identified by the Customer in the Registration Form and/or by email or amendments to the Intermediation Agreement and that, when applicable, the necessary supporting documents are provided, at its discretion, to the validation of the informed delegation.
Cabe ao Cliente comunicar a eventual revogação de procuração, tão logo seja efetivada. A responsabilidade do Cliente em relação a qualquer ato praticado pelo seu procurador/representante irá até a data do recebimento da informação na CGMB.
The Customer is responsible for communicating any possible revocation of the power of attorney, as soon as it is carried out. The Customer’s responsibility in relation to any act performed by its attorney/representative will extend up to the date of receipt of the information at CGMB.
4.8. Atuação das Pessoas Vinculadas
Conforme definido pela regulamentação em vigor, consideram-se pessoas vinculadas:
I - administradores, funcionários, colaboradores (incluindo estagiários e trainees), operadores e prepostos da CGMB que desempenham atividades de intermediação ou suporte operacional;
II - agentes autônomos que prestem serviços à instituição intermediária¹;
III - demais profissionais que mantenham, com a CGMB, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional;
IV - pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário da CGMB;
V - sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela CGMB ou por pessoas a ele vinculadas;
VI - cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos incisos I a IV; e
VII - clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.
4.8. Activities of Related Persons
As defined by the regulations in force, the following are considered to be related persons:
I - CGMB’s administrators, employees, associates (including interns and trainees), operators, and agents who perform intermediation activities or operational support;
II - autonomous agents who provide services to the intermediary institution¹;
III - other professionals who maintain, with CGMB, an agreement for the provision of services directly related to the intermediation or operational support activity;
IV - individuals who, directly or indirectly, control or participate in the controlling interest of CGMB;
V - companies controlled, directly or indirectly, by CGMB or by persons related to it;
VI - spouse or partner and minor children of the persons mentioned in items I to IV; and
VII - investment clubs and funds whose majority of shares belong to related persons, unless managed at the discretion of non-affiliated third parties.
Equiparam-se às Ordens e operações de Pessoas Vinculadas à CGMB, conforme definido abaixo, para os efeitos da regulamentação vigente e deste documento, aquelas realizadas para carteira própria da CGMB.
A CGMB pode operar sua carteira própria nos mercados de bolsa para provimento de liquidez, incluindo operações de “Trading Facility” como contraparte das operações de clientes elegíveis e de Formador de Mercado (“Market Maker”). A CGMB pode, ainda, operar sua carteira própria para realizar operações de arbitragem e para correção de eventuais situações de erro operacional.
A CGMB manterá contas para cada situação descrita e respeitará os procedimentos necessários para prevenção de conflitos de interesse. A CGMB poderá, a seu exclusivo critério, recusar ordens de seus Clientes, no todo ou em parte, mediante comunicação imediata ao Cliente, não sendo obrigada a revelar as razões da recusa.
Orders and operations of Persons Related to CGMB, as defined below, for the purposes of current regulations and this document, are those carried out for CGMB’s own portfolio.
CGMB may hold a portfolio of its own on the stock exchange markets for liquidity management, including “Trading Facility” operations as counterparties for eligible clients and “Market Maker” purposes. CGMB also has the capacity of arbitrage operations and to correct any eventual operational error situations, in terms of its own portfolio.
CGMB will maintain accounts for each described activity and will follow all required procedures to prevent conflicts of interests of any type. CGMB may, at its sole discretion, refuse to receive or execute orders from its Customers, in whole or in part, by immediately communicating to the Customer, not being obliged to reveal the reasons for the refusal.
As Pessoas Vinculadas, conforme definido abaixo, podem operar na CGMB nos MERCADOS, sendo que, caso o Cliente seja contraparte em operação realizada por Pessoas Vinculadas à CGMB, na nota de corretagem do Cliente constará à informação de que “a contraparte é Pessoa Vinculada” à CGMB², inclusive quando a CGMB estiver operando sua carteira própria nas condições acima informadas.
Os administradores, demais funcionários da CGMB e seus dependentes (“Funcionário da CGMB”), conforme inciso VI do artigo 1° da Instrução CVM 505, conforme alterada (“Pessoa Ligada” ou “Pessoa Vinculada”), têm seus investimentos pessoais em valores mobiliários listados em bolsa, devidamente regulados pela Política de Investimento Pessoal Global do Citi, aplicado a todos os funcionários do Citi, e só podem operar através de determinada corretora terceira, com a qual a CGMB mantenha acordo operacional específico, e estão sujeitos aos procedimentos a seguir mencionados:
- Obtenção de autorização prévia da área de Compliance e do superior do Funcionário da CGMB, nessa ordem, para aquisição ou venda de ações, derivativo de ações ou qualquer outro valor mobiliário. Se concedida a autorização, esta será válida somente para o dia da concessão;
- “Holding Period”, conforme estipulado na política do Citi;
- Observância às “restrict lists” e “watch list” do Citi;
- Monitoramento e teste da carteira de investimento dos funcionários.
Related Persons, as defined below, may operate in CGMB on the MARKETS, and if the Customer is a counterparty in an operation carried out by CGMB-Related Persons, the Customer’s brokerage note will contain the information that “the counterparty is a CGMB-Related Person²”, even when CGMB is operating its own portfolio under the conditions mentioned above.
The administrators, other employees of CGMB and their dependents (“CGMB Employee”), as per item VI of article 1 of CVM Instruction 505, as amended (“Connected Person” or “Related Person”), have their personal investments in listed securities duly regulated by the Citi’s Global Personal Investment Policy, which applies to all Citi’s employees, and may only trade through a certain third-party brokerage firm with which CGMB has a specific operating agreement, and are subject to the following procedures:
- Obtaining prior authorization from the Compliance area and from the CGMB’s Employee manager, following that sequence, for the purchase or sale of shares, share derivatives, or any other security. If the authorization is granted, it will be valid only for the day it was granted;
- “Holding Period”, as stipulated in Citi's policy;
- Compliance with Citi's “restricted lists” and “watch list”;
- Monitoring and testing of employees' investment portfolio.
As Pessoas Vinculadas a mais de uma corretora, além da CGMB, em razão de matrimônio, união estável, dependência econômica com / de pessoas vinculadas, devem escolher apenas um dos intermediários com os quais mantenham vínculo para negociar, com exclusividade, valores mobiliários em seu nome.
É indispensável que a Pessoa Vinculada tenha autorizado a corretora terceira a enviar cópia de suas notas de corretagem ou outras informações relacionadas, imediatamente após a realização de negociações, para a área de Compliance – “Surveillance” do Citi, que analisa aderência às condições precedentes, bem como aspectos de “front running”.
Persons Related to more than one broker, in addition to CGMB, due to marriage, common-law marriage, economic dependence with/of related persons, must choose only one of the intermediaries with which they maintain a relationship to trade, with exclusivity, securities in their name.
It is essential that the Related Party has authorized the third-party brokerage firm to send a copy of its brokerage notes or other related information, immediately after carrying out negotiations, to the Compliance area - “Surveillance” of Citi, which analyzes adherence to the conditions precedent, as well as “front running” aspects.
4.8.1. Exceções – Entidades Ligadas
Tendo em vista que o Conglomerado Citi, respaldado em claras regras internas de “Compliance”, aplica o conceito de barreira da informação para as áreas que possam apresentar eventual conflito de interesse, a CGMB dará o mesmo tratamento dado aos seus Clientes às Ordens de entidades a ela ligadas.
4.8.1. Exceptions - Related Entities
Considering that the Citi Conglomerate, supported by clear internal “Compliance” rules, applies the concept of information barrier to areas that may present a possible conflict of interest, CGMB will give the same treatment given to its Customers to the Orders of entities linked to it.
4.9. Pessoas Politicamente Expostas – PPE
As pessoas politicamente expostas, conforme definição constante da Instrução CVM 617, deverão se identificar em campo específico da Ficha Cadastral, e serão aceitas como Clientes de acordo com os critérios exclusivamente definidos pela CGMB. A CGMB pode recusar-se a aceitar pessoas politicamente expostas de acordo com os seus critérios internos.
4.9. Politically Exposed Person – PEP
Politically exposed persons, as defined in CVM Instruction 617, must identify themselves in a specific field on the Registration Form, and will be accepted as Customers in accordance with the criteria exclusively defined by CGMB. CGMB may refuse to accept politically exposed persons according to its internal criteria.
5. REGISTRO DAS ORDENS DE OPERAÇÕES
5.1. Registro da Ordem
A CGMB registrará as Ordens recebidas por meio de sistema informatizado, o qual atribuirá a cada Ordem um número sequencial de controle, data de emissão e horário de recebimento.
5. REGISTRATION OF TRADING ORDERS
5.1. Order Registration
CGMB will register the Orders received through a computerized system, which will assign to each Order a sequential control number, date and time of receipt.
5.2. Formalização do Registro
A formalização do registro das Ordens conterá as seguintes informações:
- Código de identificação cadastral do Cliente junto à CGMB;
- Data, horário e número que indiquem a seriação cronológica de recebimento da Ordem inserida no sistema de negociação aplicável;
- Nº da operação perante a B3;
- Descrição do ativo ou direito objeto da Ordem (característica e quantidade dos valores mobiliários a serem negociados);
- Natureza da operação (compra ou venda) e tipo de mercado (à vista, a termo, de opções, renda fixa e futuros);
- Tipo de Ordem (a mercado, administrada, casada, discricionária, limitada, de financiamento ou “stop”). As Ordens enviadas por DMA serão consideradas, conforme o caso, limitada, administrada ou discricionária;
- Código ou nome da pessoa que transmitiu a Ordem, nos casos de Clientes pessoa jurídica ou cuja carteira; seja administrada por terceiros, ou na hipótese de representante ou procurador do Cliente autorizado a transmitir Ordens em seu nome;
- Prazo de validade da Ordem;
- Status da Ordem (executada, não-executada ou cancelada);
- Identificação do Operador, incluindo nome;
- Indicação se de Pessoa Vinculada ou não; e
- Indicação se de carteira própria ou não.
5.2. Registration Formalization
The Orders registration report will contain the following information:
- Customer registration number at CGMB;
- Date, time, and number that indicate the chronological order of receipt of the Order entered in the applicable trading system;
- Trade number at B3;
- Description of the asset or right that is the object of the Order (characteristic and quantity of the securities to be traded);
- Nature of the transaction (buy or sell) and type of market (cash, forward, options, fixed income and futures);
- Type of Order (market, managed, matched, discretionary, limited, financing or stop). Orders sent through DMA will be considered, as the case may be, limited, managed, or discretionary order;
- Code or name of the person who sent the Order, in the case of corporate Customers or whose portfolio is administered by third parties, or in the event of a representative or attorney-in-fact of the Customer authorized to send Orders on their behalf;
- Order validity period;
- Order Status (executed, non-executed, or canceled);
- Operator Identification, including their alpha code for the trading session (pregão) operator and the name of the trading desk operator;
- Indication of whether it is a Related Person or not; and
- Indication of whether it is a proprietary account or not.
6. EXECUÇÃO DAS ORDENS DE OPERAÇÕES
Execução das Ordens é o ato pelo qual a CGMB, cumprindo a instrução transmitida pelo Cliente, realiza, por intermédio dos seus operadores ou de seus sistemas eletrônicos automatizados, a operação nos respectivos MERCADOS.
Ordens executadas por meio de sistemas eletrônicos de negociação podem ser operadas diretamente pelo próprio Cliente ou Gestor de Recursos do Cliente, conforme o caso.
6. EXECUTION OF TRADING ORDERS
Execution of Orders is the act by which CGMB, complying with the instruction sent by the Customer, carries out, through its operators or its automated electronic systems, the operation in the respective MARKETS.
Orders executed through electronic trading systems may be traded directly by the Customer or the Customer’s Portfolio Manager, as the case may be.
6.1. Execução
A CGMB quando incumbida de executar as Ordens atuará de acordo com as instruções recebidas, obedecidos os tipos de Ordens. A exclusivo critério da CGMB, Ordens concorrentes, observadas as suas características, para serem executadas em bolsa de valores, mercadorias e futuros poderão ser agrupadas por tipo de mercado e ativo.
Tais Ordens poderão ser executadas pelos operadores da CGMB diretamente nos sistemas da B3 ou por meio de plataformas de roteamento de Ordens ou, ainda, em outros sistemas da B3.
6.1. Execution
CGMB, when in charge of executing the Orders, will act in accordance with the instructions received, following the types of Orders. At the sole discretion of CGMB, Competing Orders, subject to their characteristics, to be executed on the stock, commodities, and futures exchange may be grouped by type of market and asset.
Such Orders may be executed by CGMB operators directly on B3 systems or through Order routing platforms or even on other B3 systems.
As operações realizadas por sistemas eletrônicos de negociação, pelas suas características, podem ser executadas diretamente pelos Clientes, seja por meio de plataformas disponibilizadas pela CGMB, ou contratadas de terceiros provedores certificados pela B3, as quais são roteadas eletronicamente para o mercado, não concorrendo, portanto, com qualquer outra Ordem.
Operations carried out by electronic trading systems, due to their characteristics, can be carried out directly by Customers, either through platforms made available by CGMB, or through third-party providers certified by B3, which are electronically routed to the market, not competing, therefore, with any other Order.
Em caso de interrupção do sistema de negociação da CGMB ou da B3, por motivo operacional ou de força maior, as operações, caso possível, serão executadas por intermédio de outro sistema de negociação disponibilizado pela B3.
As Ordens emitidas por Participantes de Liquidação Direta (PLD), modalidade exclusiva para o Segmento BM&F, serão registradas em nome do Cliente diretamente no sistema de negociação, no momento da sua execução e, por sua natureza, não concorrerão com qualquer outra Ordem.
Os negócios realizados em face de Ordens de Cliente que tenha Agente de Liquidação (Carrying Broker) sob Contrato de Repasse (conforme abaixo definido), mencionados negócios serão transferidos regularmente para tal Agente de Liquidação, de acordo com as normas da B3.
In case of interruption of CGMB or B3 trading system, for operational reasons or force majeure, the operations, if possible, will be executed through another trading system made available by B3.
Orders issued by Direct Settlement Participants (PLD), exclusively for the BM&F Segment, will be registered in the Customer’s name directly in the trading system, at the time of execution and, by their nature, will not compete with any other Order.
Trades carried out against Customer Orders that have a Carrying Broker under an Onlending Agreement (as defined below) will be transferred regularly to such Carrying Broker, in accordance with B3 rules.
6.2. Confirmação da Execução de Ordens pela CGMB
Em tempo hábil, para permitir o devido e adequado controle das Ordens emitidas diretamente pelo Cliente, a CGMB confirmará a execução das Ordens de operações, bem como as condições em que foram executadas.
A CGMB poderá confirmar as Ordens verbalmente ou por escrito, conforme acordado previamente com o Cliente (por meio de e-mail, Bloomberg, Reuters, fac-símile ou quaisquer outros meios pelos quais seja possível evidenciar seu recebimento, autenticidade e integridade).
As Ordens encaminhadas/executadas pelo Cliente por meio de sistemas eletrônicos de negociação (tais como DMA) serão confirmadas através próprio sistema utilizado pelo Cliente.
6.2. Confirmation of Execution of Orders by CGMB
In a timely manner, to allow due and adequate control of Orders issued directly by the Customer, CGMB will confirm the execution of the transaction Orders, as well as the conditions in which they were executed.
CGMB may confirm Orders verbally or in writing, as previously agreed with the Customer (by email, Bloomberg, Reuters, facsimile, or any other means by which it is possible to evidence their receipt, authenticity, and integrity).
Orders placed/executed by the Customer through electronic trading systems (such as DMA) will be confirmed through the same system used by the Customer.
A confirmação da execução da Ordem também poderá se dar mediante a emissão de nota de corretagem que será encaminhada/disponibilizada para o Cliente tão logo seja encerrado o processamento do movimento.
Confirmation of the execution of the Order may also be given by issuing a brokerage note that will be forwarded/made available to the Customer as soon as the processing of the transaction is completed.
6.3. Confirmação de Execução pela B3
As comunicações relativas à realização e / ou ao encerramento de operações de empréstimo de Ativos realizadas pelo Cliente e o envio do extrato com a posição de Ativos emitido pela B3 que demonstram os negócios realizados e as posições, ambas em nome do Cliente, serão realizadas por meio do Canal Eletrônico do Investidor (“CEI”), disponível no website da B3. O Cliente deverá manifestar a solicitação / concordância de envio no próprio CEI. Eventual desejo do Cliente de alteração na forma de realização dessas comunicações por parte da B3 poderá ser informado pelo Cliente por meio do CEI.
6.3. Confirmation of Execution by B3
Communications relating to the execution and/or closing of Asset lending transactions carried out by the Customer and the sending of the statement with the Asset position issued by B3 showing the executed trades and positions, both on behalf of the Customer, will be carried out through the Electronic Investor Channel (“CEI”), available on B3’s website. The Customer must express the request/agreement to send through the CEI. Any Customer’s wish to change the way these communications are carried out by B3 may be informed by the Customer through the CEI.
O Cliente deverá, ainda, a comunicar imediatamente a B3, por meio do CEI, eventual alteração no endereço eletrônico informado.
A indicação de execução de determinada Ordem não representa negócio irretratável ou irrevogável. Caso se verifique qualquer irregularidade na transação, a entidade administradora do mercado aplicável poderá cancelar os negócios realizados.
The Customer must also immediately notify B3, through the CEI, of any change in the email address provided.
The indication of execution of a certain Order does not represent an irreversible or irrevocable trade. In the event of any irregularity in the transaction, the applicable market management entity may cancel the trades carried out.
6.4. Especificação
A CGMB não admite a abertura de Ordens, em branco. Todas as Ordens recebidas de seus Clientes são abertas imediatamente em nome do Cliente ou do Gestor de Recursos, no que aplicável.
6.4. Specification
CGMB does not allow opening blank Orders. All Orders received from its Customers are opened immediately on behalf of the Customer or the Funds Manager, as applicable.
7. DISTRIBUIÇÃO DE NEGÓCIOS
Distribuição é o ato pelo qual a CGMB atribui a seus Clientes, no todo ou em parte, as operações por ela realizadas, nos diversos MERCADOS, respeitada a Regulamentação Aplicável.
A CGMB orientará a distribuição de negócios realizados na B3 por tipo de mercado, valor mobiliário/contrato e por lote padrão / fracionário. Os lotes fracionários serão atribuídos às suas respectivas Ordens, pois terão sido realizados estritamente para atendê-las, devido à sua especificidade.
7. DISTRIBUTION OF TRADES
Distribution is the act by which CGMB attributes to its Customers, in whole or in part, the operations carried out by it, in the various MARKETS, in compliance with the Applicable Regulations.
CGMB will instruct the distribution of trades carried out at B3 by type of market, security/contract, and standard/fractional lot. Fractional lots will be assigned to their respective Orders, as they will have been carried out strictly to meet them, due to their specificity.
7.1. Prioridade na Distribuição
Na distribuição dos negócios realizados para o atendimento das Ordens recebidas, serão obedecidos os seguintes critérios:
I - somente as Ordens passíveis de execução no momento da efetivação de um negócio concorrerão em sua distribuição;
II - as Ordens de pessoas não vinculadas à CGMB terão prioridade em relação às Ordens de Pessoas Vinculadas, ressalvadas as exceções previstas no item 4.8.1 acima;
III - as Ordens administradas, de financiamento, casadas e Stop não concorrem entre si nem com as demais, pois os negócios foram realizados exclusivamente para atendê-las;
IV - observando os critérios mencionados nos parágrafos anteriores, a seriação cronológica do recebimento das Ordens determinará a prioridade para o atendimento de Ordem emitida por conta de Cliente da mesma categoria, exceto no caso de Ordem monitorada, em que o Cliente poderá interferir/solicitar, via telefone, o fechamento do(s) negócio(s).
7.1. Priority in Distribution
In the distribution of trades carried out to meet the Orders received, the following criteria will be followed:
I - only Orders subject to execution at the time of execution of trade will compete in its distribution;
II - Orders from non-related persons will have priority over Orders from Related Persons, following the exceptions provided for in item 4.8.1 above;
III - Managed, financing, matched, and Stop Orders do not compete with each other or with the others, as the trades were carried out exclusively to meet them;
IV - in compliance with the criteria mentioned in the previous paragraphs, the chronological ordering of the receipt of Orders will determine the priority for the fulfillment of an Order issued on account of a Customer of the same category, except in the case of a monitored Order, in which the Customer may interfere/request, via telephone, the closing of the trade(s).
8. REPASSE DE NEGÓCIOS
A CGMB, atuando para seus Clientes exclusivamente no papel de corretora executante (“Corretora Executante”) realizará a transferência de negócios executados em face de Ordens dos Clientes, para outras instituições as quais se encarregarão das compensações e liquidações dos respectivos negócios transferidos, tanto com os Clientes, quanto com a Câmara de Liquidação e Compensação da B3, em conformidade com as das regras e procedimentos estabelecidos pela B3.
8. GIVE-UP TRADES
CGMB, acting for its Customers exclusively in the role of executing broker (“Executing Broker”) will carry out the transfer of trades executed against Customer Orders, to other institutions which will be in charge of the clearing and settlement of the respective transferred trades, both with Customers, as well as with B3’s Clearinghouse, in accordance with the rules and procedures established by B3.
Para tanto, o Cliente, a CGMB, como Corretora Executante, e a Corretora Liquidante devem, previamente, firmar contrato tripartite que regulará o repasse de negócios realizados na B3 (“Contrato de Repasse”).
A CGMB, atuando como corretora liquidante de Clientes (“Corretora Liquidante”), recepcionará negócios transferidos por corretora(s) executante(s) e se encarregará das compensações e liquidações dos respectivos negócios recebidos em transferência, tanto com os seus Clientes, bem como com a Câmara de Liquidação e Compensação da B3, em conformidade com as regras e procedimentos estabelecidos pelas B3.
For this purpose, the Customer, CGMB, as Executing Broker, and the Clearing Broker must, in advance, sign a tripartite agreement that will regulate the transfer of trades carried out at B3 (“Give-up Agreement”).
CGMB, acting as clearing broker for its Customers (“Clearing Broker”), will receive trades transferred by executing broker(s) and will be responsible for the clearing and settlement of the respective trades received in transfer, both with its Customers, as well as with B3’s Clearinghouse, in accordance with the rules and procedures established by B3.
Para tanto, o Cliente deve previamente pactuar com a CGMB, de acordo com regras internas da CGMB, limite operacional, bem como atender aos depósitos antecipados de garantias.
Adicionalmente, o Cliente, a CGMB, como Corretora Liquidante, e a(s) corretora(s) executante(s) deve(m), previamente, firmar Contrato de Repasse, que regulará as transferências de negócios realizados em face do Cliente.
For this purpose, the Customer must previously enter into an agreement with CGMB, in accordance with CGMB’s internal rules, operating limit, as well as comply with advance deposits of guarantees.
Additionally, the Customer, CGMB, as Clearing Broker, and the executing broker(s) must, in advance, sign a Give-up Agreement, which will regulate the transfers of trades carried out against the Customer.
9. CANCELAMENTO DAS ORDENS
Toda e qualquer Ordem, enquanto não executada total ou parcialmente, poderá ser cancelada:
a) Por iniciativa do próprio Cliente ou por outra pessoa por ele expressamente autorizada nos termos desta Regra de Atuação e da Ficha Cadastral.
b) Automaticamente por não serem passíveis de execução;
c) Por iniciativa da CGMB (i) quando representar risco de inadimplência, inclusive de depósito de garantias e observância dos limites operacionais aplicáveis e de risco estabelecidos pela CGMB ao Cliente, ou contrariar as Regulamentação Aplicável, (ii) por gestão interna da CGMB em relação aos limites previamente definidos para o Cliente; (iii) medidas prudenciais e/ou razões tecnológicas; (iv) notificações recebidas das autoridades judiciais, regulatórias ou de autorregulação; (v) inconformidade entre as Ordens para realização de operações e a capacidade financeira do Cliente, com base em seus dados cadastrais e dados financeiros e, em consonância com as obrigações assumidas pela CGMB em relação a procedimentos de prevenção a lavagem de dinheiro, operações fraudulentas e manipulação de mercado, para o cumprimento das regras e procedimentos estabelecidos pelas Entidades do Mercado; e (vi) por qualquer outra razão que a CGMB considerar apropriada em circunstâncias que exponham a CGMB a quaisquer riscos que não possam ser previamente mensurados;
d) No caso de o Cliente decidir alterar quaisquer de suas condições previamente estabelecidas para uma Ordem, essa Ordem será cancelada e, neste caso, será emitida uma nova Ordem com as novas condições; e
e) Pela CGMB se o Cliente estiver inadimplente em relação a qualquer de suas obrigações perante a CGMB; e/ou (ii) se as Ordens a serem executadas representarem riscos excessivos para a CGMB ou ao respectivo administrado pela B3.
A alteração ou o cancelamento de uma Ordem deverá ser comandado pelo mesmo meio utilizado para a sua emissão. Assim, se o Cliente escolher a forma de transmissão das Ordens por escrito, a CGMB somente aceitará seu cancelamento se também for comunicada por escrito.
A alteração ou o cancelamento de uma Ordem emitida pelo Cliente por meio do DMA ou outras ferramentas certificadas pela B3 que permitem ao Cliente o envio de Ordens eletrônicas diretamente para bolsa, será realizada pelo Cliente por esse mesmo meio.
A Ordem não executada no prazo pré-estabelecido pelo Cliente será automaticamente cancelada pela CGMB.
9. CANCELLATION OF ORDERS
Any and all Orders, while not executed in whole or in part, may be canceled:
a) At the Customer’s request or by another person expressly authorized by them under the terms of this Rules of Procedure and the Registration Form.
b) Automatically because they are not capable of execution;
c) At the initiative of CGMB (i) when it represents a risk of default, including the deposit of guarantees and compliance with the applicable operational and risk limits established by CGMB to the Customer, or contrary to the Applicable Regulations, (ii) by the internal management of CGMB in relation to the limits previously defined for the Customer; (iii) prudential measures and/or technological reasons; (iv) notices received from judicial, regulatory or self-regulatory authorities; (v) non-compliance between the Orders to carry out operations and the Customer’s financial capacity, based on their registration data and financial data and, in line with the obligations assumed by CGMB in relation to procedures to prevent money laundering, fraudulent operations and market manipulation, in order to comply with the rules and procedures established by the Market Entities; and (vi) for any other reason CGMB deems appropriate in circumstances that expose CGMB to any risks that cannot be previously measured;
d) In case the Customer decides to change any of their previously established conditions for an Order, that Order will be canceled and, in this case, a new Order with the new conditions will be issued; and
e) By CGMB if the Customer is in default in relation to any of its obligations to CGMB; and/or (ii) if the Orders to be executed represent excessive risks for CGMB or the respective one managed by B3.
The change or cancellation of an Order must be commanded by the same means used for its issuance. Thus, if the Customer chooses to send the Orders in writing, CGMB will only accept their cancellation if it is also communicated in writing.
The change or cancellation of an Order issued by the Customer through the DMA or other tools certified by B3 that allow the Customer to send electronic Orders directly to the exchange, will be carried out by the Customer through the same means.
The Order not executed within the period pre-established by the Customer will be automatically canceled by CGMB.
10. LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES
A CGMB manterá, em nome do Cliente, conta de registro destinada exclusivamente para registro de operações realizadas pelo Cliente por meio da CGMB e onde serão mantidos os recursos do Cliente (“Conta”).
A Conta do Cliente será mantida em sistema de conta de registro e não deve ser confundida com o sistema de contas de pagamento de que tratam os artigos 6º, inciso IV, e 12 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Os recursos mantidos na Conta não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em conta de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013.
10. SETTLEMENT OF TRANSACTIONS
CGMB will maintain, on behalf of the Customer, a registration account intended exclusively for recording operations carried out by the Customer through CGMB and where the Customer’s funds will be kept (“Account”).
The Customer’s Account will be kept in a registration account system and should not be confused with the payment account system referred to in articles 6, item IV, and 12 of Law No. 12.865, of October 9, 2013.
The funds held in the Account do not have a legal regime equivalent to the funds held in the payment account, pursuant to art. 12 of Law No. 12.865, of 2013.
O Cliente obriga-se a pagar à CGMB, pelos meios que forem colocados à sua disposição, os débitos decorrentes da execução de Ordens de operações e negócios realizados por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas às operações, assim como a corretagem contratada.
A CGMB somente aceita o envio de recursos financeiros através de “TED” ou outras formas de transferência autorizadas pelo BACEN, e utilizadas pela CGMB, oriundos de conta de titularidade do Cliente. Não serão aceitas transferências provenientes de contas de outras titularidades.
The Customer undertakes to pay to CGMB, by the means made available to it, the debts arising from the execution of Orders for operations and trades carried out on their behalf, as well as the expenses related to the operations, as well as the agreed brokerage.
CGMB only accepts the sending of financial resources through “TED” (Electronic Transfer Available) or other forms of the transfer authorized by BACEN, and used by CGMB, originating from an account owned by the Customer. Transfers from accounts belonging to other entities will not be accepted.
Os recursos resultantes das operações realizadas pelo Cliente serão creditados na sua Conta. O saldo disponível na Conta do Cliente poderá ser transferido, mediante solicitação do Cliente, para conta corrente de titularidade do Cliente indicada na Ficha Cadastral.
As liquidações das operações realizadas por Clientes Institucionais que tenham contrato com custodiantes ou seus departamentos de “back offices” terceirizados autorizadas a funcionar pelo BACEN ou CVM (“Instituições Terceiras Prestadoras de Serviços”) se dão por meio ou para as contas das Instituições Terceiras Prestadoras de Serviços.
Caso existam débitos pendentes em nome do Cliente, a CGMB está autorizada a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação os contratos, direitos e ativos adquiridos por conta e ordem do Cliente, bem como a executar bens e direitos dados em garantia das operações realizadas pelo Cliente ou que de qualquer forma estejam em poder da CGMB, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
The funds resulting from the operations carried out by the Customer will be credited to their Account. The balance available in the Customer’s Account may be transferred, at the Customer’s request, to the checking account owned by the Customer indicated in the Registration Form.
The settlements of transactions carried out by Institutional Customers who have agreements with custodians or their outsourced back-office departments authorized to operate by BACEN or CVM (“Third-Party Service Institutions”) are made through or to the accounts of the Third-Party Service Institutions.
If there are outstanding debts in the Customer’s name, CGMB is authorized to settle, on the stock exchange or in clearing houses, the agreements, rights, and assets acquired on behalf of the Customer, as well as to execute goods and rights given as a guarantee of the operations carried out by the Customer or which in any way are in the possession of CGMB, applying the proceeds of such sale in the payment of outstanding debts, regardless of judicial or extrajudicial notification.
11. ATRIBUIÇÃO E CONTROLE DE LIMITES OPERACIONAIS
A CGMB, a seu exclusivo critério, imporá limites operacionais, de acordo com suas regras e procedimentos internos, para a realização de operações pelos seus Clientes nos MERCADOS.
A CGMB também poderá estabelecer mecanismos que visem a limitar riscos excessivos que poderão ser prejudiciais aos Clientes, em decorrência de variação brusca de cotação e condições excepcionais de mercado.
A CGMB, também poderá, a seu critério, contratar com o Cliente Limites Operacionais mediante a formalização em instrumento específico.
Os Limites Operacionais, formalizados ou não, compreenderão todas as operações conduzidas pelo Cliente através da CGMB e/ou através de Corretoras Executantes que mantenham Contrato de Repasse entre o Cliente e a CGMB, em que a CGMB seja a Corretora Liquidante do Cliente.
Para as operações de risco (operações em mercados de liquidação futura e de opções, por exemplo) a CGMB exige que o Cliente deposite garantias antecipadas.
Dessa forma, o Cliente, para todas e quaisquer das suas operações, deverá respeitar os Limites Operacionais, que compreenderão: (i) a margem máxima a ser requerida pela B3 e/ou pelas Entidades do Mercado, conforme o caso, relativa às operações em aberto do Cliente (“Limite de Margem Máxima Requerida”); e (ii) o limite nocional, a critério da CGMB, para as operações em aberto (“Limite Nocional”). O Limite de Margem Máxima Requerida é o total de margem a ser requerida pelas Entidades do Mercado para todas as operações de risco do Cliente nos Segmentos Bovespa e BM&F e/ou MERCADOS, efetivadas por intermédio da CGMB ou de corretoras terceiras, estas quando vinculadas por Contrato de Repasse. O Limite Nocional corresponde à soma das exposições nominais em valores de referência dos contratos e/ou seus ativos subjacentes de todas as operações do Cliente nos Segmentos Bovespa e BM&F e/ou nas Entidades do Mercado.
11. ASSIGNMENT AND CONTROL OF OPERATIONAL LIMITS
CGMB, at its sole discretion, will impose operational limits, in accordance with its internal rules and procedures, for the performance of transactions by its Customers on the MARKETS.
CGMB may also establish mechanisms aimed at limiting excessive risks that could be harmful to Customers, as a result of sudden changes in quotations and exceptional market conditions.
CGMB may also, at its discretion, contract with the Customer Operational Limits upon formalization in a specific instrument.
The Operational Limits, either formalized or not, will comprise all transactions carried out by the Customer through CGMB and/or through Executing Brokers that maintain a Give-up Agreement between the Customer and CGMB, in which CGMB is the Customer’s Clearing Broker.
For risky operations (e.g. operations in futures and options markets), CGMB requires the Customer to deposit guarantees in advance.
In this way, the Customer, for any and all of its operations, must comply with the Operational Limits, which will comprise: (i) the maximum margin to be required by B3 and/or the Market Entities, as the case may be, related to the Customer’s outstanding transactions (“Maximum Required Margin Limit”); and (ii) the notional limit, at CGMB’s discretion, for outstanding transactions (“Notional Limit”). The Maximum Required Margin Limit is the total margin to be required by Market Entities for all risky operations of the Customer in the Bovespa and BM&F and/or MARKET Segments, carried out through CGMB or third-party brokers, when they are linked by Give-up Agreement. The Notional Limit corresponds to the sum of the nominal exposures in reference values of the agreements and/or their underlying assets of all the Customer’s transactions in the Bovespa and BM&F Segments and/or in the Market Entities.
Caberá exclusivamente à CGMB estabelecer o risco máximo atribuído a cada Cliente, bem como a determinação de critérios de concentração e de exposição, independentemente da disposição do Cliente em depositar garantias.
CGMB shall be solely responsible for establishing the maximum risk attributed to each Customer, as well as the determination of concentration and exposure criteria, regardless of the Customer’s willingness to deposit guarantees.
A CGMB possui sistema proprietário de gerenciamento de risco intradiário abrangendo as posições em aberto em todos os MERCADOS e as movimentações diárias dos seus Clientes, não se limitando aos MERCADOS. Os limites operacionais atribuídos aos Clientes são monitorados ao longo do dia, O sistema emite alertas, para diferentes níveis hierárquicos da CGMB, além do Cliente, sempre que o consumo atinge determinado percentual do limite.
A CGMB poderá determinar ao Cliente a redução imediata de exposição em posições abertas subordinadas ou que demandem garantias, caso o Cliente não deposite garantias adicionais, solicitadas pela CGMB ou pela B3. Caso o Cliente não realize a cobertura de margem dentro dos prazos regulamentares, assim entendidas também as janelas (horários) de liquidações da B3, a CGMB terá também a faculdade de agir autonomamente na redução das exposições do Cliente, notificando o Cliente.
CGMB has a proprietary intraday risk management system covering outstanding positions in all MARKETS and the daily movements of its Customers, not limited to MARKETS. The operational limits assigned to Customers are monitored throughout the day. The system issues alerts for different hierarchical levels of CGMB, in addition to the Customer, whenever consumption reaches a certain percentage of the limit.
CGMB may determine the Customer to immediately reduce exposure in subordinated outstanding positions or those requiring guarantees if the Customer does not deposit additional guarantees requested by CGMB or B3. If the Customer does not cover the margin within the regulatory deadlines, including the time frames (schedules) of B3 settlements, CGMB will also have the power to act autonomously in the reduction of the Customer’s exposures, notifying the Customer.
O volume operado e as garantias autorizadas ou solicitadas pela CGMB para uma determinada operação representam mera liberalidade não podendo - em nenhuma hipótese -, serem alegadas como indicativos de limite tácito para o Cliente em operações futuras.
Qualquer concessão da CGMB a seus Clientes e operações realizadas por meio de CGMB é mera liberalidade da CGMB e não será considerada como precedente e autorização tácita para novas operações assemelhadas.
A CGMB, com o intuito de mitigar riscos relacionados a erros (“fat-finger”) na utilização de sistemas eletrônicos de negociação, estipula e atribui, a seu exclusivo critério, limites máximos de quantidade e volume, limites estes válidos por Ordem ou para determinado dia.
The volume executed and the guarantees authorized or requested by CGMB for a given operation represent mere liberality and cannot - under any circumstances - be alleged as indicative of a tacit limit for the Customer in future operations.
Any concession by CGMB to its Customers and transactions carried out through CGMB is a mere liberality of CGMB and will not be considered as precedent and tacit authorization for new similar transactions.
CGMB, in order to mitigate risks related to errors (“fat-finger”) in the use of electronic trading systems, stipulates and attributes, at its sole discretion, maximum limits on quantity and volume, which limits are valid per Order or for a given day.
12. CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS
Antes de iniciar suas operações, o Cliente adere aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da Central Depositária da B3, firmado pela CGMB, outorgando à Central Depositária poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os Ativos de sua propriedade. Os serviços do mencionado contrato compreendem a guarda de Ativos, a atualização, o recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, exercícios de direitos em geral e outras atividades relacionadas com os Serviços de Custódia de Ativos.
12. CUSTODY OF SECURITIES
Before starting its transactions, the Customer adheres to the terms of the Agreement for the Provision of Services for the Fungible Custody of Assets of the Central Depository of B3, signed by CGMB, granting the Central Depository powers to, as trustee, transfer to their name, in issuing companies, the Assets owned by them. The services of the aforementioned agreement include the safekeeping of Assets, updating, receipt of dividends, bonuses, interest, income, the exercise of rights in general, and other activities related to the Asset Custody Services.
Toda e qualquer movimentação de Ativos em custódia na CGMB é realizada na conta de custódia do Cliente na Central Depositária, exclusivamente por meio da CGMB. O ingresso de recursos oriundos de direitos decorrentes e relacionados aos títulos (eventos corporativos realizados pelas respectivas companhias) é realizado na Conta do Cliente, na CGMB.
Sem prejuízo de eventuais regras mais restritivas, constantes no Contrato de Intermediação, o exercício de direito de subscrição de Ativos somente será realizado pela CGMB mediante autorização do Cliente, e prévio depósito de numerário correspondente. A não manifestação do Cliente em tempo hábil e/ou a inexistência de recursos desobriga a CGMB do exercício do direito.
O Cliente poderá acessar no CEI, os extratos, emitidos pela B3, contendo a relação dos Ativos depositados e demais movimentações ocorridas em seu nome.
All and any movement of Assets in custody at CGMB is carried out in the Customer’s custodial account at the Central Depository, exclusively through CGMB. The inflow of funds arising from rights arising from and related to securities (corporate events carried out by the respective companies) is carried out in the Customer’s Account, at CGMB.
Without prejudice to any more restrictive rules contained in the Intermediation Agreement, the exercise of subscription rights for Assets will only be carried out by CGMB upon authorization of the Customer, and prior deposit of the corresponding cash. The Customer’s failure to manifest in a timely manner and/or the inexistence of resources releases CGMB from exercising its right.
The Customer will be able to access on the CEI, the statements, issued by B3, containing the list of deposited Assets and other transactions carried out in their name.
13. SISTEMA DE GRAVAÇÃO
Todos os diálogos mantidos com os Clientes, inclusive por intermédio de prepostos, pela CGMB e seus profissionais, para tratar de quaisquer assuntos relativos às suas operações, serão gravadas, podendo o conteúdo das gravações ser usado como prova no esclarecimento de questões relacionadas à sua conta e operações, assim como o conteúdo das conversas mantidas por meio de mensagerias autorizadas pela CGMB.
A CGMB mantém à disposição da B3 e das autoridades competentes todas as gravações relativas aos contatos mantidos com os Clientes pelo período exigido por lei.
Os diálogos telefônicos mantidos entre Cliente e CGMB serão gravados e mantidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, podendo o conteúdo de tais gravações ser utilizado para fins de esclarecimento de questões sobre o relacionamento, Conta e operações do Cliente.
13. RECORDING SYSTEM
All conversation held with Customers, including through agents, by CGMB and its professionals, to deal with any matters relating to their operations, will be recorded, and the content of the recordings may be used as evidence in clarifying issues related to their account and transactions, as well as the content of conversations held through messages authorized by CGMB.
CGMB maintains at the disposal of B3 and the competent authorities all recordings relating to contacts maintained with Customers for the period required by law.
The telephone conversations held between the Customer and CGMB will be recorded and maintained for a minimum period of 5 (five) years, and the content of such recordings may be used for the purpose of clarifying questions about the Customer’s relationship, Account, and operations.
14. CORRETAGEM
A taxa de corretagem será negociada diretamente com o Cliente, individualmente, na contratação dos serviços e/ou operações ou a qualquer tempo, por escrito, em instrumento específico e autônomo ao Contrato de Intermediação, podendo, inclusive, ser pactuada por e-mail de acordo entre Clientes e a CGMB.
14. BROKERAGE FEE
The brokerage fee will be negotiated directly with the Customer, individually, when contracting the services and/or operations or at any time, in writing, in a specific instrument and autonomous from the Intermediation Agreement, and may even be agreed by email from an agreement between Customers and CGMB.
15. DERIVATIVOS
Independente da obrigação de conhecer plenamente o MERCADO antes de realizar qualquer operação, o Cliente deve atentar que em relação a instrumentos derivativos:
(a) o valor das posições em derivativos em aberto é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia, estabelecidos de acordo com as regras da B3. Atuando como comprador no mercado futuro, o Cliente corre o risco de, se houver queda de preços, ter o valor atualizado da sua posição alterado negativamente. Atuando como vendedor no mercado futuro, o Cliente corre o risco de, se houver alta de preços, ter o valor atualizado da sua posição alterado negativamente. Em ambos os casos, serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação do valor das posições, e, a critério da B3 e da CGMB, garantias adicionais também poderão ser requeridas;
(b) a CGMB poderá, a seu critério: (i) limitar a quantidade de posições em aberto, bem como encerrá-las, total ou parcialmente, inclusive quando ultrapassarem o limite estabelecido; (ii) encerrar total ou parcialmente as posições do Cliente; (iii) promover a execução das garantias existentes em nome do Cliente; e (iv) efetuar a venda ou a compra dos contratos necessários à liquidação das posições em derivativos em aberto em nome do Cliente;
(c) a manutenção de posições travadas ou opostas na CGMB, tanto no mercado de opções como no mercado futuro, sob certas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado;
(d) atuando como titular no mercado de opções, o Cliente corre, exemplificativamente, os seguintes riscos: (i) como titular de uma opção de compra: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do ativo-objeto e o do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção; (ii) como titular de uma opção de venda: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do exercício e o do ativo-objeto, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção;
(e) atuando como lançador no mercado de opções, o Cliente corre, exemplificativamente, o risco de: (i) na opção de compra: sofrer prejuízos diretamente relacionados à elevação do preço do ativo-objeto da opção no mercado à vista, caso o Cliente não detenha o ativo-objeto; e (ii) na opção de venda: sofrer prejuízos no caso da queda do preço do ativo-objeto da opção no mercado a vista abaixo do preço de exercício, pois o Cliente se obrigou a comprar do titular o ativo-objeto ao preço de exercício;
(f) as posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por diferença, mediante a realização de uma operação de natureza inversa (compra ou venda), como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios. As condições de liquidez do mercado, no entanto, podem dificultar ou impossibilitar a execução da operação de natureza inversa no prazo pretendido ou, ainda, quando esta estiver vinculada a uma Ordem do tipo limitada a um preço determinado; e
(g) na hipótese de ocorrer situações imprevistas em contratos derivativos transacionados pelo Cliente, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatores extraordinários que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou motivem a sua descontinuidade, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação da posição do Cliente, ou a sua manutenção em bases equivalentes.
15. DERIVATIVES
Regardless of the obligation to fully know the MARKET before carrying out any transaction, the Customer must be aware that in relation to derivative instruments:
(a) the value of open derivative positions is updated daily, in accordance with the each day's settlement prices, established in accordance with the rules of B3. Acting as a buyer in the futures market, the Customer runs the risk that, if there is a price drop, the updated value of their position will be negatively changed. Acting as a seller in the futures market, the Customer runs the risk that, if prices rise, the updated value of their position will be negatively changed. In both cases, daily cash adjustment payments will be required relating to the variation in the value of the positions, and, at the discretion of B3 and CGMB, additional guarantees may also be required;
(b) CGMB may, at its discretion: (i) limit the number of outstanding positions, as well as close them, in whole or in part, even when they exceed the established limit; (ii) fully or partially terminate the Customer’s positions; (iii) promote the execution of existing guarantees on behalf of the Customer; and (iv) carry out the sale or purchase of the agreements necessary to settle the positions in outstanding derivatives in the Customer’s name;
(c) the maintenance of locked or opposite positions on CGMB, both in the options market and in the futures market, under certain circumstances, does not eliminate market risks;
(d) acting as a holder in the options market, the Customer runs, for example, the following risks: (i) as a holder of a call option: losing the value of the premium paid, or part of it, if the intrinsic value of the option (difference between the price of the underlying asset and the exercise price, if positive) is less than the premium paid for the option; (ii) as a holder of a put option: losing the value of the premium paid, or part of it, if the intrinsic value of the option (difference between the exercise price and that of the underlying asset, if positive) is lower than the premium paid by the option;
(e) acting as a writer on the options market, the Customer runs, for example, the risk of: (i) in the call option: suffering losses directly related to the increase in the price of the underlying asset of the option on the cash market, if the Customer does not own the underlying asset; and (ii) in the put option: suffering losses in the event of a drop in the price of the underlying asset of the option on the cash market below the strike price, as the Customer undertook to buy the underlying asset from the holder at the strike price;
(f) outstanding positions in the futures and options markets can be settled through offsetting, by carrying out an operation of inverse nature (buy or sell), as a way to realize profits, limit losses or avoid exercises. Market liquidity conditions, however, may make it difficult or impossible to carry out the reverse operation within the desired period or, even, when it is linked to an Order of the type limited to a specific price; and
(g) in the event of unforeseen situations occurring in derivative agreements transacted by the Customer, as well as government measures or any other extraordinary factors that impact the formation, method of calculation or disclosure of its variable, or motivate its discontinuity, B3 will take the measures it deems necessary, at its discretion, with a view to liquidating the Customer’s position, or maintaining it on an equivalent basis.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
O Cliente, para operar nos MERCADOS, deve conhecer a Regulamentação Aplicável e, em especial, os riscos que estará correndo, os quais serão de sua única e exclusiva responsabilidade.
A CGMB faz avaliação de perfil de risco e de investimentos de Clientes por ocasião da abertura de sua conta e renovação do cadastro, quando o perfil de cada Cliente é avaliado por meio dos critérios da CGMB.
A CGMB informará à CVM sempre que verificar a ocorrência ou indícios de violação da legislação que incumba à CVM fiscalizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência ou identificação, sem prejuízo da comunicação às Entidades do Mercado e à entidade autorreguladora, conforme aplicável, mantendo registro das evidências encontradas.
A CGMB deverá manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos contados do recebimento ou da geração pela CGMB, ou por prazo superior por determinação expressa da CVM, todos os documentos e informações exigidos pela Instrução CVM 505, bem como toda a correspondência, interna e externa, todos os papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com o exercício de suas funções, sejam eles físicos ou eletrônicos, assim como a íntegra das gravações, as trilhas de auditoria e os registros das origens das Ordens, nos termos da regulamentação aplicável.
Os termos da presente Regras e Parâmetros de Atuação poderão ser alterados unilateralmente pela CGMB, hipótese na qual será divulgada no site da CGMB (www.citicorretora.com.br). O Cliente tem ciência de que estará vinculado às Regras e Parâmetros de Atuação em vigor independentemente da versão que estava vigente à época da contratação dos serviços. Este documento poderá ser solicitado, a qualquer momento, e enviado eletronicamente ao e-mail cadastrado do Cliente ou pessoa autorizada.
A CGMB poderá aceitar a assinatura da Ficha Cadastral, do Contrato de Intermediação e demais contratos ou acordos que venham a ser firmados com seus Clientes seja realizada por Meios Eletrônicos (conforme definido abaixo). As senhas e outros fatores de autenticação escolhidos e aceitos pelas partes também valerão como assinaturas das partes nos Meios Eletrônicos, sendo reconhecidos como forma válida de comprovação de autoria e integridade dos documentos por meio deles assinados e não poderão ser questionados. Entendem-se por “Meios Eletrônicos” os procedimentos mediante os quais esta instituição oferece ou venha a oferecer às partes a possibilidade de acesso remoto e eletrônico, incluindo, mas sem limitar, à rede mundial de computadores (internet), e-mails, sistemas eletrônicos, aplicativos e/ou de plataforma interna, com ou sem intermediação de outros sistemas eletrônicos e de comunicação e/ou softwares que permitam a comunicação e a interação desta instituição e das partes, incluindo, mas não se limitando, através do sistema DocuSign ou outros sistemas disponibilizados pela CGMB ou por terceiros contratados.
16. GENERAL PROVISIONS
The Customer, in order to operate on the MARKETS, must know the Applicable Regulation and, in particular, the risks they will be running, which will be their sole and exclusive responsibility.
CGMB assesses the risk profile and investments of Customers when opening their account and renewing their registration, when the profile of each Customer is evaluated using CGMB criteria.
CGMB will inform CVM whenever it verifies the occurrence or indications of a violation of the legislation that CVM is responsible for inspecting, within a maximum period of 5 (five) business days of the occurrence or identification, without prejudice to the communication to the Market Entities and the self-regulatory entity, as applicable, keeping a record of the evidence found.
CGMB shall maintain, for a minimum period of 5 (five) years from the date of receipt or generation by CGMB, or for a longer period by express determination of CVM, all documents and information required by CVM Instruction 505, as well as all internal and external correspondence, all working papers, reports, and opinions related to the exercise of their functions, whether physical or electronic, as well as the full recordings, audit trails and records of the origins of Orders, in accordance with the applicable regulations.
The terms of these Rules and Parameters of Operation may be unilaterally changed by CGMB, in which case it will be disclosed on the CGMB’s website (www.citicorretora.com.br). Customers are aware that they will be bound by the Rules and Parameters of Operation in force, regardless of the one in place at the time of contracting the services. This document can be requested by Clients, anytime, and can be electronically sent to the registered email or authorized person.
CGMB may accept the signing of the Registration Form, the Intermediation Agreement, and other contracts or agreements that may be signed with its Customers, whether carried out by Electronic Means (as defined below). Passwords and other authentication factors chosen and accepted by the parties will also be valid as signatures of the parties in the Electronic Means, being recognized as a valid form of proof of authorship and integrity of the documents signed by them and cannot be questioned. “Electronic Means” means the procedures by which this institution offers or will offer the parties the possibility of remote and electronic access, including, but not limited to, the world wide web (internet), emails, electronic systems, applications, and/or internal platform, with or without intermediation of other electronic and communication systems and/or software that allow the communication and interaction of this institution and the parties, including, but not limited to, through the DocuSign system or other systems made available by CGMB or contracted third parties.
Esse documento, Regras e Parâmetros de Atuação, é passível de verificação e está disponível no site (www.citicorretora.com.br), bem como na entidade autorreguladora, e, sempre que solicitado, será encaminhada cópia física aos Clientes.
Itens que sofreram alterações nesta versão:
3. CADASTRO
4. ORDENS
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
São Paulo, 26 de março de 2024.
Citigroup Global Markets Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Documento original assinado por:
Eduardo Bastos Gomes
Diretor Presidente
This document, Rules and Parameters of Operation, is subject to verification and is available on the website (www.citicorretora.com.br), as well as at the self-regulatory entity, and, whenever requested, a physical copy will be sent to the Customers.
Changes in this version of the document:
3. REGISTRATION
4. ORDERS
16. GENERAL PROVISIONS
São Paulo, March, 26th, 2024.
Citigroup Global Markets Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A Original document signed by:
Eduardo Bastos Gomes
President Director